TJAL - 0735325-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 19107/AL), ADV: ELINY KELLY RODRIGUES DA ROCHA (OAB 13359/AL) - Processo 0735325-87.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de Veículo Apreendido - IMPETRANTE: B1Romero Barbosa da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
18/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:18
Juntada de Mandado
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24/07/2025 16:18
Juntada de Mandado
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24/07/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELINY KELLY RODRIGUES DA ROCHA (OAB 13359/AL), ADV: ERIKA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 19107/AL) - Processo 0735325-87.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de Veículo Apreendido - IMPETRANTE: B1Romero Barbosa da SilvaB0 - Pelo exposto, defiro a liminar para determinar que a autoridade coatora libere imediatamente o veículo do impetrante.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Intime-se a autoridade coatora e notifique-a para apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/07/2025 19:10
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:24
Decisão Proferida
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17/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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