TJAL - 0729314-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 6530/AL), ADV: JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 6530/AL) - Processo 0729314-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Jane Cibely Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Verifica-se, ao compulsar os autos, que o Núcleo de Judicialização - NIJUS não emitiu parecer no prazo assinalado no despacho de fls. 153/154.
Diante disso, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 19:01
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 6530/AL) - Processo 0729314-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Jane Cibely Gomes da SilvaB0 - Conforme manifestação do Ministério Público, determino que seja expedido ofício ao Núcleo de Judicialização - NIJUS (através do e-mail: [email protected]) para que, em 48 (quarenta e oito) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a realização do referido procedimento é necessário e indispensável para o tratamento do autor; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição, de acordo com o financiamento da Média e Alta Complexidade - MAC; d) Se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; e) Se o procedimento é experimental; f) Qual o valor do procedimento de acordo com a tabela SUS; g) Se o procedimento é disponibilizado através da Portaria SESAU nº 8.553/2024; h) Quais hospitais da rede pública do Estado de Alagoas tem capacidade para a realização do procedimento requerido.
Após, conceda-se vistas ao Ministério Público para parecer.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 6530/AL) - Processo 0729314-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Jane Cibely Gomes da SilvaB0 - Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:28
Decisão Proferida
-
18/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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18/07/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2025 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:34
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 23:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:13
Expedição de Carta.
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12/06/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:48
Decisão Proferida
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10/06/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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