TJAL - 0807942-48.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807942-48.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Cacimbinhas - Impetrante: João Pedro Santos Marques da Silva - Impetrante: André Luis Dantas de Brito - Impetrante: César Filho - Paciente: Julio Cesar Soares Dias - Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO 1 Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por André Dantas e outros, em favor do paciente Júlio Cesar Soares Dias, contra decisão do Juiz de Direito da Comarca de Cacimbinhas, proferida nos autos de nº 0800004-81.2025.8.02.0006. 2 Os impetrantes narram (fls. 1/7), em síntese, que o paciente foi preso em razão de ordem de prisão preventiva, expedida em Inquérito Policial, instaurado para apuração de suposta prática do crime de homicídio, ocorrido em 25.01.2025, no município de Dois Riachos.
Aduzem que a representação policial pela preventiva foi feita simultaneamente à instauração do Inquérito Policial e que, até a data da impetração do HC, a decisão que decretou a custódia não havia sido juntada aos autos. 3 Argumentaram a ocorrência de cerceamento do direito de defesa do paciente por ausência de decisão fundamentada, violando a Súmula Vinculante 14 do STF, mesmo depois de petição da defesa pela juntada da referida decisão.
Aduziram que a representação pela preventiva, no início da investigação, demonstrava a ausência de fundamentos e de diligências prévias que pudesse indicar a autoria e a materialidade imputadas ao paciente.
Alegaram que o paciente está preso há mais de 150 (cento e cinquenta) dias, sem oferecimento da Denúncia, o que revelaria excesso de prazo na formação da culpa.
Assim, pediram, liminarmente, a concessão da ordem. 4 Em decisão fls. 97/103, deferi o pedido liminar. 5 Solicitadas informações, a autoridade apontada como coatora as apresentou (fls. 115/117). 6 A PGJ ofertou parecer opinando pela denegação da ordem (fls. 128/133).
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
26/08/2025 13:38
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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29/07/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 17:21
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 17:17
Ciente
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29/07/2025 13:01
Juntada de Petição de parecer
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29/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 19:21
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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23/07/2025 19:21
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 19:20
Certidão de Envio ao 1º Grau
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23/07/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:00
Processo Julgado
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22/07/2025 19:30
Vista / Intimação à PGJ
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 11:58
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807942-48.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Cacimbinhas - Impetrante: João Pedro Santos Marques da Silva - Impetrante: André Luis Dantas de Brito - Impetrante: César Filho - Paciente: Julio Cesar Soares Dias - Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' -
19/07/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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18/07/2025 18:08
Encaminhado Pedido de Informações
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18/07/2025 18:07
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/07/2025 18:02
Juntada de tipo_de_documento
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18/07/2025 17:57
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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18/07/2025 17:57
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 17:56
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/07/2025 17:53
Juntada de tipo_de_documento
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18/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:45
Incluído em pauta para 18/07/2025 17:45:13 local.
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18/07/2025 17:01
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2025 02:04
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 02:04
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 02:04
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 01:59
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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