TJAL - 0701244-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 109831/PR) Processo 0701244-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Marcos Moura da Silva - Cls.
R.H. À luz do disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, tenho por prejudicada a realização de audiência de conciliação, por entender que a natureza da presente demanda não admite autocomposição.
No mais, cite-se a parte demandada, no prazo e na forma da lei.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:26
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 109831/PR) Processo 0701244-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Marcos Moura da Silva - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, considerando-se que o valor mínimo atribuído à causa não poderá ser inferior a 01 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, seja intimada a parte autora, para que emende a inicial, fixando o valor da causa nos termos suso mencionados. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
13/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 19:21
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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