TJAL - 0701086-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 23:39
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
31/03/2025 23:38
Análise de Custas Finais - GECOF
-
31/03/2025 23:37
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 23:36
Recebimento de Processo no GECOF
-
31/03/2025 23:36
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/03/2025 07:47
Remessa à CJU - Custas
-
24/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:45
Transitado em Julgado
-
17/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 22:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 11:10
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0701086-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fernando Lima dos Santos - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que instrua os autos com instrumento de procuração válido, isto é, contendo assinatura a rogo, além da assinatura de duas testemunhas, não se prestando o documento de fls. 15 para tal finalidade.
Por fim, seja intimada a parte autora para, no suso prazo mencionado, indicar o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "e", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
13/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 19:21
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700452-48.2024.8.02.0049
Banco C6 S.A.
Leonaldo Rodrigues dos Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2024 10:20
Processo nº 0700048-60.2025.8.02.0049
Consorcio Nacional Honda LTDA
Andrei Santos Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 13:57
Processo nº 0700013-03.2025.8.02.0049
Erivaldo Muniz Vieira
Marco Carvalho Menezes
Advogado: Henrique Ferreira Pinheiro Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 10:45
Processo nº 0701160-69.2022.8.02.0049
Rafaela Santos Gomes
Carlos Alberto Silva dos Santos
Advogado: Guilherme de Carvalho Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2022 21:45
Processo nº 0730813-32.2023.8.02.0001
Mgmc Costa Locacao
Soltec Inspecoes e Servicos de Construca...
Advogado: Sidnei Moura Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2023 11:05