TJAL - 0808141-46.2020.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808141-46.2020.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: FRANCISCO FONTENELE TAHIM - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0808141-46.2020.8.02.0000 Agravante : Banco do Brasil S/A.
Advogado : David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL).
Advogado : Nelson Willian Frartoni Rodrigues (OAB: 9395/AL).
Agravado : Francisco Fontenele Tahim.
Advogado : Maria de Fátima da Silva Andrade (OAB: 11665/PE).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Por meio do decisum de fls. 1.229/1.230, determinei a suspensão do apelo extremo até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia dos Temas 1.033 e 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
A parte recorrida atravessou petição às fls. 569/579, pugnando pelo reconhecimento da distinção em relação à matéria tratada no recurso especial, com o regular prosseguimento do recurso.
Destarte, intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) a fim de que se manifeste(m) sobre o requerimento de distinção no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.037, § 11, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Nelson Willian Frartoni Rodrigues (OAB: 9395/AL) - Maria de Fatima Silva de Andrade (OAB: 4241A/AL) -
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808141-46.2020.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: FRANCISCO FONTENELE TAHIM - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0808141-46.2020.8.02.0000 Agravante : Banco do Brasil S/A.
Advogado : David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL).
Advogado : Nelson Willian Frartoni Rodrigues (OAB: 9395/AL).
Agravado : Francisco Fontenele Tahim.
Advogado : Maria de Fátima da Silva Andrade (OAB: 11665/PE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, em face de decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Após o cumprimento do disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, o egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a "DEVOLUÇÃO dos autos ao TJAL, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado os acórdãos paradigmas, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015" (sic, fl. 557), sob o fundamento de que o recurso especial versa sobre as matérias afetadas aos temas repetitivos 1.033 e 1.169 do STJ. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, observa-se que as controvérsias dizem respeito às matérias objeto de afetação aos Temas 1.033 e 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, os quais receberam as seguintes delimitações: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.033 Questão submetida a julgamento: Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.
Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.169 Questão submetida a julgamento: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
Diante desse cenário, impõe-se a observância do disposto no art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil, "a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação".
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado dos representativos de controvérsias dos Tema 1.033 e 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Willian Frartoni Rodrigues (OAB: 9395/AL) -
06/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 15:37
Juntada de tipo_de_documento
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06/05/2025 15:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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06/05/2025 15:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
06/05/2025 15:36
Volta do STJ
-
10/02/2025 08:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
-
10/02/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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30/01/2025 14:50
Decisão Monocrática cadastrada
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30/01/2025 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/12/2024 07:58
Ciente
-
04/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:42
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 23:00
Decisão Monocrática cadastrada
-
02/10/2024 11:13
Ciente
-
01/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/09/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:55
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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05/09/2024 11:08
Recurso Especial não admitido
-
20/06/2024 12:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2024 13:38
Ciente
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24/05/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:58
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2024 14:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/04/2024 14:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
11/04/2024 14:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
19/03/2024 13:20
Ciente
-
16/03/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 19:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/03/2024 19:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2024 19:13
Ciente
-
13/03/2024 19:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 19:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 19:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2024 19:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2024 19:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 19:12
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2024 19:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 19:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 19:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2023 10:11
Certidão sem Prazo
-
22/08/2023 06:42
Ciente
-
21/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 12:25
Incidente Cadastrado
-
14/08/2023 10:13
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
14/08/2023 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/08/2023 14:32
Acórdãocadastrado
-
09/08/2023 18:35
Conhecido o recurso de
-
09/08/2023 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/08/2023 09:30
Processo Julgado
-
31/07/2023 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2023 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2023 09:05
Incluído em pauta para 28/07/2023 09:05:58 local.
-
21/07/2023 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/07/2023 18:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/01/2023 06:45
Ciente
-
04/01/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 07:49
Ciente
-
12/07/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 15:16
devolvido o
-
12/07/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 08:12
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 08:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/07/2022 10:02
Processo Transferido
-
05/07/2022 08:32
Pedido de Transferência de Processos
-
07/04/2022 11:05
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2022 11:00
Processo Transferido
-
05/04/2022 10:45
Pedido de Transferência de Processos
-
26/10/2020 12:37
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/10/2020 11:04
Ciente
-
23/10/2020 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/09/2020 19:02
Determinada Requisição de Informações
-
29/09/2020 16:20
Conclusos para julgamento
-
29/09/2020 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/09/2020 16:20
Distribuído por sorteio
-
29/09/2020 16:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Banco do Brasil S.A
Francisco Fontenele Tahim
Advogado: David Sombra Peixoto
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