TJAL - 0701449-78.2022.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: FELIPE D" AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 18855/AL), ADV: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB 18126A/AL) - Processo 0701449-78.2022.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Fernando Ricardo da ConceiçãoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação de fls. 456/457, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de 5 dias. -
18/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB 4336/TO), ADV: FELIPE D" AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 18855/AL), ADV: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB 18126A/AL) - Processo 0701449-78.2022.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Fernando Ricardo da ConceiçãoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - 1.
Ante a petição juntada às fls. 449/451, na qual se informa acerca do saldo remanescente do pagamento e se requer o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, INTIME-SE a parte executada por DJE, caso tenha advogado constituído, ou por carta com AR, caso não tenha advogado constituído ou seja representado pela Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta reais) (art. 523, caput, do CPC), ADVERTINDO-O de que poderá oferecer impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, do CPC). 2.
CIENTIFIQUE-SE, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e 3.
Caso não efetuado o pagamento no prazo, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, determino, desde logo, a PENHORA ELETRÔNICA de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC). 4.
Em caso de bloqueio exitoso ou parcialmente exitoso, INTIME-SE a parte executada de que houve o bloqueio de valores, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC, menos se for revel, devendo prazo correr em cartório. 5.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, VOLTEM-ME os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC. 6.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores, mesmo porque os mencionados valores já se encontram bloqueados em instituição bancária referida nos autos, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 7.
Se verificado que o valor bloqueado é inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor em razão de que os custos da transferência são maiores do que o valor bloqueado. 8.
Restando infrutífera a medida acima determinada, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 9.
Providências necessárias. -
21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 08:19
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 19:29
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 08:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/11/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:14
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/08/2024 10:14
Processo Reativado
-
12/08/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 08:51
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/07/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:32
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2024 12:31
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/06/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/02/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/12/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2023 10:43
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/07/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 21:44
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/06/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 09:00:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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12/06/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/06/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/04/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 11:00:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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10/04/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 10:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/02/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
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28/11/2022 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/11/2022 10:39
Expedição de Carta.
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11/11/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 09:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 09:00:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
10/11/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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