TJAL - 0802455-75.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SUZANA MARIA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 18065/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0802455-75.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Anderson Tenorio LeaoB0 e outro - Ante todo o exposto, comprovada a ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na Exceção/Objeção de Pré-Executividade, determinando a extinção do feito em relação à parte excipiente Anderson Tenorio Leão, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 485 do CPC, devendo a parte exequente promover a exclusão de seu nome como "Sócio/Representante legal" da empresa executada, nos cadastros municipais.
Condeno o excepto ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), por apreciação equitativa, observados os critérios estabelecidos pelo artigo 85, § 8º, do CPC.
Sem custas, em conformidade com o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais.
Por oportuno, considerando que a parte exequente requereu o redirecionamento da ação para Edvaldo Menezes Vasconcelos (fl. 84), mas não juntou aos autos documentos atualizados que comprovem sua condição de gestor/administrador vigente na sociedade (alteração contratual mais recente), ou, alternativamente, documentos que demonstrem a existência de dissolução irregular da pessoa jurídica, a data do encerramento e eventual atuação do(s) sócio(s) com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação necessária, sob pena de indeferimento do pedido.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
21/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 16:20
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
24/03/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/12/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 15:39
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 20:07
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 02:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 19:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:53
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 21:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2022 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/03/2022 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 18:30
Expedição de Carta.
-
16/03/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2022 14:56
Expedição de Carta.
-
04/04/2021 00:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 18:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 16:45
Decisão Proferida
-
16/10/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2020 05:30
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/03/2020 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2020 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 16:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/02/2019 21:34
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/01/2019 06:10
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/01/2019 05:35
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/12/2018 04:57
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/11/2018 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2018 11:10
Reativação de Processo Suspenso
-
13/11/2018 15:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2018 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 15:51
Expedição de Carta.
-
13/11/2018 15:51
Decisão Proferida
-
09/11/2018 16:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 22:00
Retificação de Prazo, devido feriado
-
03/04/2018 01:30
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 07:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/03/2018 07:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 07:04
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
-
25/01/2018 15:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2017 06:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2017 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2017 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2017 13:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/08/2017 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2017 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2017 12:26
Expedição de Carta.
-
27/03/2017 12:26
Despacho de Mero Expediente
-
23/03/2017 09:12
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701066-98.2025.8.02.0055
Quiteria Ramos Ferreira da Silva
Humberto Lopes Tabatinga Neto
Advogado: Manuela Barros Freire Vasconcelos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 15:41
Processo nº 0711587-93.2025.8.02.0058
Jean da Silva Santos
Nordeste Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Pamella Maryssa Lima Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2025 12:35
Processo nº 0701050-47.2025.8.02.0055
Wenison Barros Oliveira
Advogado: Isis Virginia de Oliveira Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2025 18:14
Processo nº 0804167-03.2017.8.02.0001
Municipio de Maceio
Caetano C S Braga
Advogado: Procurador Geral do Municipio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2017 08:56
Processo nº 0715824-10.2024.8.02.0058
Jose Alves da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 11:13