TJAL - 0726672-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIA MARCIA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 7660/AL) - Processo 0726672-33.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Julia Marcia Silva do NascimentoB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Em razão da extinção sem análise do mérito, REVOGO a curatela provisória concedida às fls. 63/64.
Custas pela parte autora, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
18/08/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 19:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/08/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIA MARCIA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 7660/AL) - Processo 0726672-33.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Julia Marcia Silva do NascimentoB0 - INTIME-SE a parte autora pessoalmente, através de oficial de justiça, para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo.
Na oportunidade, deverá acostar aos autos o demonstrativo dos proventos, salários e verbas de qualquer natureza eventualmente recebidas pelo interditado, bem como esclareça o acervo patrimonial pertencente ao curatelado.
Escoado o prazo, com a manifestação, VISTA ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de inércia autoral, venham os autos conclusos para extinção.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
21/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:18
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 18:55
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 17:32
Outras Decisões
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29/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 10:46
Decisão Proferida
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10/12/2024 14:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 17:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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01/12/2024 06:52
Conclusos para despacho
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30/11/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 09:11
Reativação de Processo Suspenso
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31/10/2024 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/10/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 20:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 17:17
Decisão Proferida
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13/09/2024 07:51
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 17:17
Despacho de Mero Expediente
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27/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 08:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:42
Decisão Proferida
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03/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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