TJAL - 0700003-97.2022.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO SANDI (OAB 35917/SC) - Processo 0700003-97.2022.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - AUTOR: B1Futura Distribuidora e Comércio Em Geral EireliB0 - 3.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida.
DECLARO que o réu cumpriu parcialmente a obrigação de fazer ao apresentar o comprovante de pagamento da Nota Fiscal n. 12701, no valor de R$ 2.091,31, datado de 10/02/2022, demonstrando o adimplemento da obrigação pecuniária objeto da controvérsia (fl. 102).
Outrossim, CONDENO o réu ao cumprimento das demais obrigações de fazer ainda pendentes, para, no prazo de 15 (quinze) dias: A) Prestar informações sobre o andamento da resposta ao requerimento de rescisão contratual e devolução dos produtos enviado em 30/07/2021; B) Apresentar a lista da ordem cronológica de pagamentos em que a liquidação da referida nota fiscal estava incluída; C) Apresentar cópia digitalizada da nota de empenho e/ou autorização de fornecimento/ordem de compra/contrato devidamente assinados, da nota fiscal, e do documento de recebimento provisório e definitivo (ateste); D) Informar quanto e quando foram recebidos os valores das rúbricas/dotações orçamentárias/fontes/despesas que embasaram a emissão do empenho e sua destinação; E) Justificar os motivos do atraso no pagamento do contrato/empenho, informando o responsável, datas de recebimento provisório, definitivo e liquidação, e a data em que a Administração considerou a obrigação vencida.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995, tendo em vista a ausência de litigância de má-fé.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 18 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 21:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 20:19
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 09:36
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2022 23:15
Conclusos para despacho
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12/09/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2022 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 22:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 18:56
Juntada de Outros documentos
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18/07/2022 01:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 11:39
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 09:08
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2022 23:35
Conclusos para despacho
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07/06/2022 23:35
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2022 01:11
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2022 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 15:08
Decisão Proferida
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04/01/2022 12:01
Conclusos para despacho
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04/01/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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