TJAL - 0808095-81.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808095-81.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Júnior - Agravado: Rumo Factoring Assessoria Financeira Ltda - Agravado: José Furtado Filho - Agravado: Evelyne Mastrianni Lima Furtado - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Júnior, com objetivo de reformar decisão proferida às fls. 261 nos autos de nº 0733453-71.2024.8.02.0001, a qual indeferiu o pedido de levantamento dos valores consignados pelos agravados em favor do agravante.
Distribuído o feito a esta relatoria, o agravante atravessou pedido de desistência às fls. 694.
Pois bem.
Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, a desistência recursal configura-se como direito potestativo do recorrente, podendo ser manifestada a qualquer tempo, independentemente de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, consoante transcrição abaixo colacionada: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único.
A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Assim, não havendo qualquer impedimento ao pleito formulado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, nos termos do art. 998 do CPC/2015, a fim de que produza seus efeitos jurídicos.
Publique-se, intime-se e arquive-se, de imediato.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Júnior (OAB: 4042/AL) - Douglas Ruy de Almeida (OAB: 5234/AL) -
21/07/2025 16:38
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 07:21
Ciente
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20/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 08:06
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 08:06
Distribuído por dependência
-
17/07/2025 14:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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