TJAL - 0700513-56.2023.8.02.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:18
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700513-56.2023.8.02.0076 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Magazine Luiza S/A - Recorrente: Luizacred S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrida: Elaine Costa de Azevedo Ferreira - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0700513-56.2023.8.02.0076, em que figuram, como recorrente, Luizacred S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, e, como recorrida, Elaine Costa de Azevedo Ferreira, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e DAR PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo-se o valor da condenação por danos morais para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e mantendo-se os demais termos da sentença recorrida.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.Ygor Vieira de FigueirêdoJuiz RelatorMaceió/AL, assinado e datado digitalmente.Ygor Vieira de FigueirêdoJuiz Relator - DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
COBRANÇA INDEVIDA E NEGATIVAÇÃO ABUSIVA.
AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO APÓS SOLICITAÇÃO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICADOS CONFORME NATUREZA CONTRATUAL DA RESPONSABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.I.
CASO EM EXAME: TRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR LUIZACRED S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, FORMULADO POR CONSUMIDORA QUE SOLICITOU CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO EFETIVADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, RESULTANDO EM COBRANÇAS INDEVIDAS E NEGATIVAÇÃO ABUSIVA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (A) EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO IMPUTÁVEL À RECORRENTE; (B) CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS; (C) QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO; (D) REPETIÇÃO DE INDÉBITO; (E) TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A CONSUMIDORA DEMONSTROU TER SOLICITADO CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO LOGO APÓS RECEBÊ-LO, ACREDITANDO TRATAR-SE DE MODALIDADE DE CREDIÁRIO PARA QUITAÇÃO DE COMPRA REALIZADA.
A RECORRENTE NÃO ATENDEU À SOLICITAÇÃO E CONTINUOU EFETUANDO COBRANÇAS DE TAXAS DE MANUTENÇÃO, CULMINANDO COM NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA.
RESTOU DEMONSTRADO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELA CONSUMIDORA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DANOS MORAIS REDUZIDOS PARA R$ 4.000,00, VALOR ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO DO VALOR DE R$ 29,98 PAGO INDEVIDAMENTE, CONFORME ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 14, 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcos André Peres de Oliveira (OAB: 3246/SE) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Biatriz Lopes da Silva (OAB: 20763/AL) - Bruna Sales Moura (OAB: 11875/AL) - Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB: 9262/AL) -
13/08/2025 20:25
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 20:25
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:46
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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12/08/2025 17:32
Ciente
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12/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:11
Ato Publicado
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23/07/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700513-56.2023.8.02.0076 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Magazine Luiza S/A - Recorrente: Luizacred S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrida: Elaine Costa de Azevedo Ferreira - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Marcos André Peres de Oliveira (OAB: 3246/SE) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Biatriz Lopes da Silva (OAB: 20763/AL) - Bruna Sales Moura (OAB: 11875/AL) - Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB: 9262/AL) -
21/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:05
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:05:31 local.
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17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 17:04
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 16:02
Ato Publicado
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03/06/2025 09:47
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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22/04/2025 18:35
Ciente
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20/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:48
Ciente
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17/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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16/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 14:37
Registrado para Retificada a autuação
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16/10/2024 14:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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