TJAL - 0700525-10.2022.8.02.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Sergio Wanderley Persiano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:18
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700525-10.2022.8.02.0075 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Banco Pan Sa - Recorrido: João Rodrigues de Oliveira Neto - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0700525-10.2022.8.02.0075, em que figuram, como parte recorrente, BANCO PAN S/A, e, como parte recorrida, JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e DAR PROVIMENTO, julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do voto do relator.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A TERCEIRO SEM VÍNCULO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, FUNDADA EM ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR; B) REGULARIDADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES; C) AUSÊNCIA DE DANO MORAL E IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO EM DOBRO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA POR SE CONFUNDIR COM O MÉRITO; B) COMPROVAÇÃO NOS AUTOS (FLS. 11/50) DE QUE O AUTOR REALIZOU CONTATO COM TERCEIRO SEM VÍNCULO COM O BANCO RECORRENTE, TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE OS VALORES RECEBIDOS; C) CONFIGURAÇÃO DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 14, §3º, II, DO CDC; D) AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO BANCO E O PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELO AUTOR.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, COM A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPETIÇÃO EM DOBRO E DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 14, §3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Thaís Fernandes Antunes (OAB: 41849/DF) - Luiz Cláudio Alexandre dos Santos (OAB: 5054/AL) -
13/08/2025 20:23
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 20:23
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:45
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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12/08/2025 17:45
Ciente
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11/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:02
Ato Publicado
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24/07/2025 15:11
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700525-10.2022.8.02.0075 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Banco Pan Sa - Recorrido: João Rodrigues de Oliveira Neto - 'DESPACHO Aceito o requerimento de fl. 345, retirando o processo do Julgamento Virtual.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente do dia 13/08/2025.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada Relator' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Luiz Cláudio Alexandre dos Santos (OAB: 5054/AL) -
23/07/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700525-10.2022.8.02.0075 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Banco Pan Sa - Recorrido: João Rodrigues de Oliveira Neto - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Luiz Cláudio Alexandre dos Santos (OAB: 5054/AL) -
21/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:13
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:13:09 local.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 18:25
Ato Publicado
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14/07/2025 17:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 16:02
Ato Publicado
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03/06/2025 09:46
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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14/10/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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14/10/2024 13:15
Distribuído por sorteio
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12/10/2024 16:49
Registrado para Retificada a autuação
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12/10/2024 16:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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