TJAL - 0700292-66.2023.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:21
Intimação / Citação à PGE
-
26/08/2025 12:21
Intimação / Citação à PGE
-
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 11:45
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700292-66.2023.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Edson Antonio dos Santos e outro - Embargado: Estado de Alagoas - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LO, nos termos do voto do relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO.
ACLARATÓRIOS ALEGAM OMISSÕES E CONTRADIÇÕES.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
MATÉRIA EXAURIDA.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE EMBARGANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO POR ELA INTERPOSTO, MANTENDO A SENTENÇA PRIMEVA EM TODOS OS SEUS TERMOS E EFEITOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
EXISTEM 4 (QUATRO) QUESTÕES CONSISTENTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO CONTÉM OMISSÕES QUANTO: (I) À IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL POR SER BEM DE FAMÍLIA; (II) À BOA-FÉ NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL; ASSIM COMO CONTRADIÇÕES NO QUE TANGE: (III) À ANÁLISE DA PRESUNÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO; E (IV) À PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ FUNDAMENTADA NO PAGAMENTO POR TERCEIRO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO ESPÉCIE DE RECURSO INTERNO DESTINADO A CORRIGIR VÍCIOS E INADEQUAÇÃO NA REDAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA, NÃO SE PRESTANDO À REAPRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO OU A CORREÇÃO DE SEU JULGAMENTO, QUE PARA TANTO DEMANDAM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.4.
O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS DEVE SE RESTRINGIR À ANÁLISE DOS VÍCIOS APONTADOS NO ACÓRDÃO VERGASTADO, SEM REDISCUSSÃO DO MÉRITO JÁ DECIDIDO.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.__________LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - EDCL NO AGINT NO ARESP N. 1.555.087/SP, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 5/11/2024; AGINT NO ARESP N. 2.665.752/SP, RELATOR MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 7/10/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Victoria France Jeronimo Cunha (OAB: 18628/AL) -
06/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
-
06/08/2025 13:10
Processo Julgado Sessão Presencial
-
06/08/2025 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2025 09:30
Processo Julgado
-
22/07/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 09:44
Ato Publicado
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700292-66.2023.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Ana Lucia da Silva Santos - Embargante: Edson Antonio dos Santos - Embargado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Victoria France Jeronimo Cunha (OAB: 18628/AL) -
18/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:21
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:21:28 local.
-
08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 12:45
Ato Publicado
-
04/07/2025 12:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
07/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 12:13
Ciente
-
07/02/2025 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
31/01/2025 13:23
Intimação / Citação à PGE
-
31/01/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2025 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2025 08:54
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700495-84.2023.8.02.0092
Sergipe Administradora de Cartoes e Serv...
Manoela Gomes Rodrigues
Advogado: Edwin Henrique Duarte Breda
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2024 13:52
Processo nº 0700309-45.2021.8.02.0023
Estado de Alagoas
Cristiane Maria Germano da Silva
Advogado: Patricia Melo Messias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 09:41
Processo nº 0700486-23.2024.8.02.0146
Edson Pereira da Silva
Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogado: Lincoln Ribeiro Bento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 14:10
Processo nº 0700486-23.2024.8.02.0146
Hipercard Banco Multiplo S/A
Edson Pereira da Silva
Advogado: Lincoln Ribeiro Bento
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 11:39
Processo nº 0700292-66.2023.8.02.0046
Edson Antonio dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Victoria France Jeronimo Cunha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/02/2023 17:45