TJAL - 0730105-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESA WANDERLY DE GUSMÃO BARBOSA (OAB 11614/AL) - Processo 0730105-11.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Maria José Mendonça da SilvaB0 - SENTENÇA Trata-se de Ação de Curatela, na qual, às fls. 43, a Autora requereu a respectiva desistência do feito sem resolução de seu mérito, pelos motivos ali expostos.
Diante do exposto, homologo por sentença o pedido do autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pelo que, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sem custas.
Deferida a Justiça Gratuita.
Após as cautelas legais, arquive-se, ficando dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,18 de julho de 2025.
Sóstenes Alex Costa de Andrade Juiz de Direito -
18/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:06
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 10:30:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
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03/07/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 13:24
Decisão Proferida
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16/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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