TJAL - 0700440-80.2023.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: RAUL VERILLO MIRANDA ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 57990/SC) - Processo 0700440-80.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Madalena do Nascimento OliveiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em razão do teor do acórdão de fls. 98-104, que declarou a nulidade da sentença de fls. 34-39, passo à apreciação da demanda.
Decido.
Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Intimações devidas. -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:00
Decisão Proferida
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04/07/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 12:44
Expedição de Carta.
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19/11/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 13:45
Decisão Proferida
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08/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:14
Recebimento da Instância Superior
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07/10/2024 17:06
Recebido recurso eletrônico
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07/08/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2023 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 20:59
Indeferida a petição inicial
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06/06/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 11:45
Decisão Proferida
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23/05/2023 22:00
Conclusos para despacho
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23/05/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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