TJAL - 0712551-68.2022.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:17
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 16:17
Processo recebido pelo CJUS
-
03/06/2025 16:17
Recebimento no CEJUSC
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03/06/2025 16:17
Remessa para o CEJUSC
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03/06/2025 16:17
Processo recebido pelo CJUS
-
03/06/2025 16:17
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 11:29
Revogada a suspensão do processo
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05/04/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: IZABEL CRISTINA BOIA MOREIRA COSTA (OAB 7925/AL) Processo 0712551-68.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giuliana Mafra Barbosa Bittencourt - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação, pelo prazo de 20 dias (21/03/2025 a 25/04/2025). -
03/04/2025 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:18
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: IZABEL CRISTINA BOIA MOREIRA COSTA (OAB 7925/AL) Processo 0712551-68.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giuliana Mafra Barbosa Bittencourt - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e passo a realizar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de 18/10/2018 até 06/2020.
Os valores deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
II.
Por fim, considerando o decurso do prazo de suspensão da decisão de p. 166/167, remova-se a tarja do Acordo de Cooperação Conjunto nº 047/2024 TJAL.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
07/03/2025 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 19:42
Conclusos para despacho
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12/02/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: IZABEL CRISTINA BOIA MOREIRA COSTA (OAB 7925/AL) Processo 0712551-68.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giuliana Mafra Barbosa Bittencourt - I.
Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada que demonstre o montante total que está sendo requerido, incluindo o termo inicial e final de cada parcela devida, sem qualquer atualização monetária.
II.
Após, dê-se vista ao Município de Maceió para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
III.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
17/01/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 09:23
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 21:18
Decisão Proferida
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11/10/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 07:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:35
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 15:35
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/08/2024 10:46
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 13:35
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2023 09:06
Conclusos para despacho
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16/10/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 11:50
Expedição de Carta.
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10/08/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 12:40
Despacho de Mero Expediente
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18/01/2023 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/01/2023 08:53
Redistribuição de Processo - Saída
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17/01/2023 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 14:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/01/2023 14:44
Decisão Proferida
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18/06/2022 23:06
Conclusos para despacho
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18/06/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2022 01:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/04/2022 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/04/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 18:02
Expedição de Carta.
-
20/04/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 12:16
Decisão Proferida
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19/04/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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