TJAL - 0700484-22.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS PASCHOAL MOREIRA (OAB 230787/MG) - Processo 0700484-22.2025.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Vanildo Augusto Gomes SantosB0 - 9.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, pela não comprovação probatória da presença dos requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil. 10.
Inclua-se o feito em pauta para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes, desde já, advertidas, que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual o réu deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas. 11.
Cite-se a parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal. 12.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. 13.
Expedientes necessários. -
23/07/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:33
Decisão Proferida
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23/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS PASCHOAL MOREIRA (OAB 230787/MG) - Processo 0700484-22.2025.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Vanildo Augusto Gomes SantosB0 - DESPACHO 1.
Da análise dos autos, verifico que a petição inicial apresenta vícios formais que devem ser sanados, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Diante disso, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da exordial, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) Comprovante de residência em nome próprio ou de terceiro, desde que justificada a relação de parentesco, com data de emissão não superior a 03 (três) meses.
Alternativamente, poderá ser apresentada Declaração de Residência firmada sob as penas da Lei nº 7.115/83, devidamente assinada; b) Instrumento de procuração devidamente assinado, haja vista que o documento juntado à fl. 15 carece de assinatura da outorgante. 2.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.
Cumprida a determinação, retornem os autos à fila Ato Inicial para análise. 4.
Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à fila Conclusos para Sentença. 5.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
18/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 08:53
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 00:04
Conclusos para despacho
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16/07/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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