TJAL - 0743107-19.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0743107-19.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracilda Sena de Oliveira - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação referente processo de n.° 0720564-32.2017.0001, a partir de agosto de 2017 a março de 2018.
Os valores deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
30/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:40
Revogada a suspensão do processo
-
08/05/2025 11:40
Reativação de Processo Suspenso
-
07/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0743107-19.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracilda Sena de Oliveira - DESPACHO I.
Considerando que a prescrição é matéria de ordem pública podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como tendo em vista a possibilidade de ocorrência da prescrição dos valores requeridos, com fundamento no art. 487, parágrafo único do Código de Processo Civil, dê-se vista ao demandante e ao demandado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que apresentem manifestação e requeiram o que for de direito.
II.
Após, retornem os autos conclusos para fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
17/01/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 21:36
Decisão Proferida
-
15/10/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 07:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 15:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 11:40
Decisão Proferida
-
08/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 13:35
Despacho de Mero Expediente
-
15/12/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 14:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:08
Despacho de Mero Expediente
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06/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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