TJAL - 0700518-97.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:02
Transitado em Julgado
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27/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0700518-97.2025.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 -
Ante ao exposto, observada a argumentação acima mencionada e, no mais que nos autos constam, forte no artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, c/c o artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a liminar de fls. 53/55 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora, ao que passo a declarar, em favor do credor fiduciário, a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente, devidamente especificado na inicial e no contrato, constante no Auto de Busca e Apreensão, sendo observado o conteúdo do art. 2º, do referido diploma legislativo.
Com efeito, está o autor autorizado a proceder à venda do bem a terceiros, conforme art. 2º do DL 911/69.
Condeno, porém, o autor, após a venda extrajudicial do bem, a restituir a ré, nos termos do art. 2.º do Decreto-lei n. 611/69, o saldo apurado, se houver.
Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85 do CPC. -
22/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0700518-97.2025.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Ante o exposto, com base no artigo 3º, §12, do Decreto Lei nº 911/69, extingo este pedido autônomo de busca e apreensão e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos no SAJ.
Intime-se a parte autora, via DJe, do inteiro teor da presente decisão.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:55
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:02
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:20
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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