TJAL - 0700088-72.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL) - Processo 0700088-72.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Pedrolina Gregorio da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por PEDROLINA GREGÓRIO DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A, por meio da qual pretende efetivar o direito que lhe fora concedido em sentença/acórdão proferido (a) nos autos.
Determino, pois, que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: Se o caso, corrija-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença"; Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias.
Major Izidoro/AL, data da assinatura eletrônica.
Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição -
21/07/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2025 09:45
Decisão Proferida
-
08/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:32
Termo de Encerramento - GECOF
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 17:22
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
10/03/2025 17:22
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 17:21
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/03/2025 17:21
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/03/2025 13:21
Remessa à CJU - Custas
-
07/03/2025 13:18
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 10:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2024 10:24:54, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
03/05/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
29/02/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 20:55
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2024 02:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703220-62.2022.8.02.0001
Marcela Lima da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Sergio Ludmer
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2023 19:51
Processo nº 0700932-93.2025.8.02.0080
Condominio do Edificio Lajedo
Jose Wemson Costa Padilha
Advogado: Nadja Graciela da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/06/2025 21:52
Processo nº 0700909-50.2025.8.02.0080
Keginaldo Loiola Machado
Credsystem Administradora de Cartoes de ...
Advogado: Cristianne Isabella Oliveira Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2025 18:07
Processo nº 0700266-21.2024.8.02.0018
Banco do Brasil S.A
Gildesia de Jesus Reboucas Barros
Advogado: Arlindo Ramos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2024 09:46
Processo nº 0700870-53.2025.8.02.0080
Leticia Mirelle Pereira de Brito
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Carlos Henrique Silva Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 15:01