TJAL - 0700645-92.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700645-92.2025.8.02.0028 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Jaqueline Maria Conceição dos SantosB0 - Deste modo, considerando que os genitores possuem, em regra, preferência legal para o exercício da curatela, e que sua exclusão demanda justificativa suficiente, antes da análise do pedido de tutela provisória de guarda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: Justificar, de forma fundamentada, a ausência de inclusão dos genitores no polo passivo da presente ação, ou, se for o caso, requerer sua inclusão como interessados ou réus; Retificar o rol de testemunhas, excluindo os genitores, salvo se forem devidamente incluídos como partes interessadas, nos moldes do art. 751 do CPC; Juntar, se houver, documentos que comprovem eventual renúncia à curatela por parte dos genitores, termo de guarda legal ou certidões de óbito, se for o caso.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, diante da declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios na forma dos arts. 98 e 99 do CPC/2015 e da Lei nº 1.060/50.
Com o decurso do prazo para a juntada da documentação ou com a manifestação da autora, voltem-me os autos conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela provisória. -
21/07/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 14:27
Emenda à Inicial
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17/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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