TJAL - 0700721-81.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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15/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO PAULINO PORANGABA (OAB 19149/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) - Processo 0700721-81.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jose Gilmar da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Yamaha Motor S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
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03/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO PAULINO PORANGABA (OAB 19149/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) - Processo 0700721-81.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jose Gilmar da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Yamaha Motor S/AB0 - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA.
Com efeito, extingo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do contrato controvertido, suspensa a exigibilidade, diante da gratuidade deferida. -
21/07/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:46
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 17:24
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 04:35
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 10:21
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 22:19
Decisão Proferida
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26/01/2024 11:09
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 05:20
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 23:42
Despacho de Mero Expediente
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29/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
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29/09/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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