TJAL - 0701165-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 18:47
Expedição de Carta.
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14/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) Processo 0701165-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elita Santana - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a contratação da contribuição.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
13/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 16:23
Decisão Proferida
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13/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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