TJAL - 0700090-12.2024.8.02.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700090-12.2024.8.02.0028 - Apelação Cível - Paripueira - Apelante: Claudeonor da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Claudeonor da Silva, em face de sentença (fls. 385/392) prolatada em 10 de outubro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Paripueira, na pessoa do Juiz de Direito Charles de Sousa Alves, nos autos da ação declaratória de nulidade de ato jurídico, devolução de valores cobrados indevidamente em dobro, danos morais por desconto indevido em benefício previdenciário por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas processuais e no pagamento de honorários, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa (art. 85, § 2º, CPC), que permanece com a exigibilidade suspensa por cinco anos, em razão da gratuidade judiciária já deferida, nos moldes do art. 98, § 3º, do NCPC. 2.
Em suas razões recursais (fls. 395/413), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois não houve intenção de contratar cartão, ocorrendo violação aos princípios da transparência e informação. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 416/423), rechaçando os argumentos da parte apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 588) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 5 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 21 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Michele Carolina Venera (OAB: 26690/SC) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 244915/RJ) -
21/07/2025 12:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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05/02/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 17:50
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 17:45
Registrado para Retificada a autuação
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05/02/2025 17:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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