TJAL - 0700719-03.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO VILELA SANTOS TOLEDO (OAB 22216/AL), ADV: FERNANDO VILELA SANTOS TOLEDO (OAB 22216/AL) - Processo 0700719-03.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Thays Loureiro Calheiros MoraisB0 - B1Lisius Uchôa Garcia MonteiroB0 - DECISÃO Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Deixo de conceder o pleito de determinar ao CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE PERNAMBUCO para confirmação do endereço do réu, tendo em vista que esta obrigação é da parte demandade.
Ademais, já consta da petição inicial o endereço do réu, fornecido pelos autores.
Autos à Secretaria para Providenciar a citação do demandado, designando dia e hora para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será presencial e una, intimando-se as partes para comparecimento nos termos do art. 334, caput, do CPC, acompanhadas por seus advogados, advertindo as partes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º), devendo o requerido instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC - art. 434), bem como a advertência de que, se não comparecer a audiência designada e nem contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulada pelos autores na petição inicial (CPC - art. 344).
Cumpra-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 08:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 10:30:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
23/07/2025 22:24
Decisão Proferida
-
22/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO VILELA SANTOS TOLEDO (OAB 22216/AL), ADV: FERNANDO VILELA SANTOS TOLEDO (OAB 22216/AL) - Processo 0700719-03.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Thays Loureiro Calheiros MoraisB0 - B1Lisius Uchôa Garcia MonteiroB0 - DECISÃO Intime-se o demandante, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC), trazer aos autos os instrumentos de procuração de fls. 14 - 19, com a subscrição (arts. 104 e 105 do CPC) dos autores na mesma forma constante do documento de identificação, a fim de que possa autorizar o advogado ali qualificado, atuar em juízo, sob pena de impossibilidade de análise da petição inicial, causando o indeferimento da ação sem julgamento do mérito (Paradigmas do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 29.236-SP; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 30.567-SP; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 37.804-RS; AgRg/Ag n. 32.220-RS; REsps n. 2.126-RJ e 4.651-SP (DJ 13.08.1990 e 05.11.1990, respectivamente, e, Súmula 115).
Após, com ou sem o cumprimento da presente decisão, conclusos na caixa de feitos de processos para ato inicial com medida liminar a ser analisada.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/07/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:44
Decisão Proferida
-
18/07/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700516-17.2022.8.02.0053
Caamira Empreendimentos Turisticos e Imo...
Achiles Soares Pinto Neto
Advogado: Rodrigo Antonio Gomes de Melo Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2024 18:25
Processo nº 0700728-62.2025.8.02.0205
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Josuel da Silva Santos
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2025 09:53
Processo nº 0700817-48.2023.8.02.0046
Manoel Pereira
Banco Bmg S/A
Advogado: Michele Carolina Venera
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2023 14:30
Processo nº 0700817-48.2023.8.02.0046
Manoel Pereira
Banco Bmg S/A
Advogado: Michele Carolina Venera
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 08:09
Processo nº 0700722-55.2025.8.02.0205
Christiano Rodrigo Belloni Cogo
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Matheus Oliveira Ramalho Guedes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 18:57