TJAL - 0700516-17.2022.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:31
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:07
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700516-17.2022.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda - Apelado: Achiles Soares Pinto Neto - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB: 16851/AL) - Rodrigo Antônio Gomes de Melo Costa (OAB: 6938/AL) -
28/08/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:54
Incluído em pauta para 28/08/2025 10:54:44 local.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700516-17.2022.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda - Apelado: Achiles Soares Pinto Neto - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S.
Miguel dos Campos nos autos n° 0700516-17.2022.8.02.0053, cuja parte dispositiva restou assim delineada (págs. 388/390): Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, VI, CPC.
Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários do procurador da parte autora, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor (art. 85, § 2º, do CPC).
Nas razões recursais (fls. 394/404) a Apelante sustentou em síntese: a) que a sentença julgou a execução improcedente com base na suposta inexigibilidade do título executivo, reconhecendo a exceção do contrato não cumprido; b) que o empreendimento foi entregue em 2020, conforme Termo de Vistoria de Obras (TVO) emitido pelo município e aceite da associação de moradores, afastando-se, assim, qualquer alegação de inadimplemento contratual; c) que a obrigação de conclusão do clube social foi novada por acordo extrajudicial entre as partes e, portanto, não impede a exigibilidade do contrato; d) que o título executivo é líquido, certo e exigível, sendo instrumento particular assinado por duas testemunhas e acompanhado de planilha nos termos do art. 798 do CPC.
Requereu, ao final, o conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença e julgar totalmente procedente a execução, reconhecendo a exigibilidade do título, com a inversão do ônus sucumbencial e a fixação de honorários recursais.
Contrarrazões protocoladas (fls. 410/436). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB: 16851/AL) - Rodrigo Antônio Gomes de Melo Costa (OAB: 6938/AL) -
18/07/2025 11:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/02/2025 01:56
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 00:05
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 16:09
Processo Transferido
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24/02/2025 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 15:14
Pedido de Transferência de Processos
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15/07/2024 18:25
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 18:25
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2024 18:25
Distribuído por Prevenção
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15/07/2024 18:21
Registrado para Retificada a autuação
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15/07/2024 18:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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