TJAL - 0737474-90.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 09:32
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0737474-90.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Irene Francisca da Silva - Apelado: Banco BMG S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por IRENE FRANCISCA DA SILVA, inconformado com a sentença de fls. 448/454 proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara CíveldaCapital, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, tombada sob o n. 0704005-15.2024.8.02.0046, ajuizada em desfavor do BANCO BMG S/A.
O decisum impugnado restou assim concluído: [...] Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, em razão da gratuidade da justiça concedida, a exigibilidade das referidas verbas ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. [...] (Grifo no original).
Nas razões recursais de fls. 239/258 a parte apelante aduz, em síntese, a: a) nulidade contratual; b) restituição dos valores pagos em dobro; c) reparação moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); d) condenação do banco em custas processuais e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento).
Em contrarrazões de fls. 486/494 a instituição bancária alega, preliminarmente, ausência de dialeticiadade.
No mérito, refuta todos os argumentos expostos pela apelante, defendendo, em suma, o não provimento do recurso com a manutenção da sentença. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Tiago de Azevedo Lima (OAB: 20906A/AL) - Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 4867/TO) -
18/07/2025 10:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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01/07/2025 21:15
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 21:15
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 21:14
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 21:13
Registrado para Retificada a autuação
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01/07/2025 21:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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