TJAL - 0806739-51.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806739-51.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria José de Melo Monteiro - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto do relator - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SUSPENSÃO DETERMINADA PELO STJ NO TEMA REPETITIVO 1169.
NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 1.037 DO CPC.
NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU O CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA EM TRÂMITE COM FUNDAMENTO NA DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL PROFERIDA PELO STJ NO TEMA REPETITIVO Nº 1169.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: SABER SE DEVE SER CONHECIDO O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DIRETAMENTE EM FACE DA DECISÃO DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO PELO STJ.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL ESPECÍFICO PREVISTO NO ART. 1.037, §§ 9º A 13, DO CPC, QUE EXIGE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ESPECÍFICA SOBRE A DISTINÇÃO ENTRE O CASO CONCRETO E O TEMA REPETITIVO, IMPÕE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.5.
CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ É IMPRESCINDÍVEL O CUMPRIMENTO DAS CINCO ETAPAS DO PROCEDIMENTO DE DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL.6.
A AUSÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL QUE RESOLVE O PEDIDO DE DISTINÇÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.037, §§9º, 13.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.846.109/SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 10.12.2019, DJE 13.12.2019; ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) - Rita de Cassia Coutinho (OAB: 6270/AL) -
22/08/2025 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:00
Adiado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 13:28
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806739-51.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria José de Melo Monteiro - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) - Rita de Cassia Coutinho (OAB: 6270/AL) -
06/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:20
Incluído em pauta para 06/08/2025 15:20:15 local.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:30
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806739-51.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria José de Melo Monteiro - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria José de Melo Monteiro, contra decisão oriunda do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital, que, nos autos do cumprimento de sentença n. 0720034-81.2024.8.02.0001, suspendeu o procedimento até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça. 2.
Afirma que o ente público estadual foi condenado ao pagamento das pendências financeiras da isonomia salarial do magistério desde a data da implementação definida na Lei Estadual n. 6727/2006, até a data de sua implantação integral, o que só ocorreu em abril de 2008. 3.
Explica que moveu o cumprimento de sentença, tendo o Estado de Alagoas apresentado os cálculos dos valores que entende devidos.
Alega que o Magistrado a quo, ao invés de homologar o quantum devido, determinou a suspensão do feito, olvidando que o cumprimento de sentença já estava devidamente liquidado.
Enfatiza que o título executivo se refere a aumento salarial, dependendo de meros cálculos aritméticos, situação diversa da matéria tratada nos processos afetos ao Tema n. 1.169. 4.
Sustenta, ainda, que a decisão combatida adota fundamento até então inexistente nos autos, não levantado e discutido pelas partes, violando o disposto nos artigos 9° e 10, do CPC (princípio da não surpresa) e ressalta a possibilidade, em caráter subsidiário, da conversão para o procedimento de liquidação por arbitramento. 5.
Acrescenta que as prestações perseguidas se referem a valores há muito devidos à combalida classe dos professores da rede estadual.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar a antecipação da tutela recursal requerida, nos termos do item 6, a fim de que seja determinado o prosseguimento do feito mediante o rito insculpido nos arts. 509, § 2º, 534 e 535,do CPC/15, haja vista a clara liquidez do título exequendo, ou ainda, acaso se entenda de modo diverso, seja determinada a oportunização da parte Agravante adequar o feito para a fase de liquidação de sentença. 7.
Conforme termo à fl. 267, o presente processo alcançou minha relatoria em 10 de junho de 2025. 8.
Decisão às fls. 268/272 denegou a tutela antecipada recursal ante a não identificação da probabilidade de provimento recursal. 9.
Agravado que apresentou contrarrazões (fl. 285/295) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 10.
Retorno dos autos conclusos em 7 de julho de 2025, conforme certidão de fl. 296. 11. É o relatório. 12.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) - Rita de Cassia Coutinho (OAB: 6270/AL) -
18/07/2025 10:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:52
Ciente
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07/07/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 02:01
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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18/06/2025 13:30
Intimação / Citação à PGE
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18/06/2025 13:13
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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18/06/2025 13:12
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 12:56
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/06/2025 10:12
Ato Publicado
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17/06/2025 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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11/06/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 09:28
Distribuído por dependência
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10/06/2025 22:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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