TJAL - 0720553-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571D/PE), ADV: CIRIO JOSÉ DE SOUSA (OAB 18802/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0720553-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Elinúbia Silva dos SantosB0 - RÉU: B1Credsystem Administradora de Cartões LtdaB0 -
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face do réu.
Revogo eventual tutela de urgência anteriormente concedida, quanto à cobrança do débito e à negativação da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC, ficando a exigibilidade sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:29
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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16/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 23:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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