TJAL - 0738405-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0738405-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Verônica de Fátima Correia Lins RamosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/08/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0738405-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Verônica de Fátima Correia Lins RamosB0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por VERÔNICA DE FÁTIMA CORREIA LINS RAMOS, para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a entidade ré, no que diz respeito à Contribuição CONAFER; b) Condenar a ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora.
Sobre esse valor incidirá correção monetária a partir de cada desconto (Súmula 43 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
A atualização dar-se-á pela taxa Selic, que engloba juros e correção monetária; c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde o evento danoso, também em razão da responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54 do STJ e art. 398 do Código Civil.
A atualização monetária e os juros também deverão observar a taxa Selic, por englobar ambos os encargos.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2024 16:05
Expedição de Carta.
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16/08/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 14:34
Gratuidade da Justiça
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12/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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