TJAL - 0753629-08.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL SOARES BEZERRA (OAB 11952/AL), ADV: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO) - Processo 0753629-08.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Antonio Jose DiasB0 - RÉU: B1Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp.
Familiar Rurais do BrasilB0 - IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO JOSÉ DIAS, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a ré CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, relativamente aos descontos realizados no benefício previdenciário do autor, sob a rubrica 249 CONTRIBUIÇÃO CONAFER; b) Reconhecer a indevida realização dos descontos praticados pela ré no benefício previdenciário do autor; c) Condenar a ré à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, acrescidos de correção monetária desde a data de cada desconto (Súmula 43 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ), ambos calculados pela taxa SELIC, que engloba juros e correção; d) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), ambos calculados pela taxa SELIC.
Condeno a parte ré, CONAFER, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 17:12
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 22:54
Expedição de Carta.
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14/12/2023 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 15:38
Decisão Proferida
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13/12/2023 14:30
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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