TJAL - 0736918-93.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO LAURENTINO ROCHA DA SILVA (OAB 11059/AL), ADV: LEANDRO LAURENTINO ROCHA DA SILVA (OAB 11059/AL), ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP) - Processo 0736918-93.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Tokio Marine Seguradora S.AB0 - RÉ: B1Priscila Nunes LemosB0 - B1Fábio Roberto da Silva SouzaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO LAURENTINO ROCHA DA SILVA (OAB 11059/AL), ADV: LEANDRO LAURENTINO ROCHA DA SILVA (OAB 11059/AL), ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP) - Processo 0736918-93.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Tokio Marine Seguradora S.AB0 - RÉ: B1Priscila Nunes LemosB0 - B1Fábio Roberto da Silva SouzaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar aos réus, ao pagamento da quantia de R$ 13.004,75 (treze mil, quatro reais e setenta e cinco centavos), em favor da autora, valor que deverá ser atualizado monetariamente desde a data do desembolso, nos termos da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios a partir do evento danoso, na forma do art. 398 do Código Civil c/c Súmula 54 do STJ, haja vista se tratar de responsabilidade extracontratual.
A taxa de atualização a ser aplicada será a Selic, por englobar, de forma unificada, correção monetária e juros moratórios.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida aos réus, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:25
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 18:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 18:50:44, 13ª Vara Cível da Capital.
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25/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 15:52
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 19:03
Juntada de Mandado
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04/11/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 15:58
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 18:05
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 18:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/10/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 14:27
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 09:08
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 11:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 15:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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20/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2024 19:57
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2023 13:34
Visto em Autoinspeção
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19/05/2022 12:19
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/04/2022 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 14:37
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2022 12:52
Conclusos para despacho
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04/04/2022 18:41
Juntada de Outros documentos
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24/03/2022 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2022 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 16:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/02/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
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04/02/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2022 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2022 21:43
Expedição de Carta.
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06/01/2022 21:42
Expedição de Carta.
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06/01/2022 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2022 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 16:06
Despacho de Mero Expediente
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05/01/2022 13:38
Conclusos para despacho
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22/12/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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