TJAL - 0734385-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MOURA ALVES (OAB 6119/AL) - Processo 0734385-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - AUTOR: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - D E S P A C H O Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança proposta pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., contra Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde - Insaúde e o Estado de Alagoas, com o objetivo de obter o pagamento de contraprestação pelo fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora da UPA Jacintinho, cuja gestão foi atribuída ao primeiro demandado, por força de contrato de gestão celebrado com o Estado de Alagoas.
Custas iniciais pagas (fls. 117).
O Insaúde é uma associação civil de direito privado (vide estatuto em: https://www.insaude.org.br//files/import/ESTATUTO-SOCIAL-REGISTRADO-SET-2023-v.Pdf), que presta serviços médico-hospitalares e de assistência à saúde e, também, em administração hospitalar, na modalidade de assessoria e/ou consultoria técnicas, diagnóstico ou a administração propriamente dita, a entidades congêneres ou não e também a estabelecimentos próprios ou de terceiros, públicos ou privados.
Cite-se o Estado de Alagoas e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde - Insaúde através de seu gestor na UPA Jacintinho.
Com a citação, os réus já deverão especificar as provas que pretendem produzir e/ou anexar a documentação pertinente, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a parte autora para réplica, se for o caso, oportunidade que deve se manifestar acerca dos documentos eventualmente anexados e informar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Por derradeiro, tornem os autos conclusos.
Não há necessidade de intimação do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/08/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 23:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 23:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 22:19
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 22:17
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 15:55
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 12:19
Redistribuição de Processo - Saída
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25/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MOURA ALVES (OAB 6119/AL) - Processo 0734385-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - AUTOR: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos ao setor de distribuição para fins de redistribuição do processo por sorteio às Varas da Fazenda Pública Estadual.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 17:48
Decisão Proferida
-
11/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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