TJAL - 0733800-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0733800-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Maria Helena FerreiraB0 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), no prazo de 10 (dez) dias, contados após a citação.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
19/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:18
Decisão Proferida
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13/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0733800-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Maria Helena FerreiraB0 - 1.
No que tange ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, verifico que não foram acostadas provas suficientes para corroborar com a alegação da hipossuficiência econômica da parte autora (ex.: CadÚnico, Imposto de Renda, Folha de Pagamento, entre outros). 2.
Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando documentação que comprove sua hipossuficiência financeira para posterior decisão acerca do pedido de justiça gratuita. -
17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:08
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 19:05
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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