TJAL - 0733996-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:50
Expedição de Carta.
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TASSO CERQUEIRA MARQUES (OAB 11053/AL) - Processo 0733996-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Jonatas de Oliveira SantosB0 - 13.
Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15.Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 16.Outrossim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 17.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda, quando da apresentação da defesa. 18.Cumpra-se e dê ciência. -
19/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:18
Decisão Proferida
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24/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TASSO CERQUEIRA MARQUES (OAB 11053/AL) - Processo 0733996-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Jonatas de Oliveira SantosB0 - 1.No que tange ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, verifico que não foram acostadas provas suficientes para corroborar com a alegação da hipossuficiência econômica da parte autora (ex.: CadÚnico, Imposto de Renda, Folha de Pagamento, entre outros), além de não ter sido acostado aos autos a folha com o cálculo das custas iniciais, calculadas pela Contadoria Judicial 2.Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando a folha do cálculo das custas, bem como, documentação que comprove sua hipossuficiência financeira para posterior decisão acerca do pedido de justiça gratuita. 3.Cumpra-se. -
17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:09
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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