TJAL - 0752347-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:46
Cancelada a Distribuição
-
04/06/2025 12:45
Processo Reativado
-
04/06/2025 12:44
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL) Processo 0752347-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Clarice dos Santos Aquino - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Ante o não pagamento das custas e taxas judiciais pela parte autora, embora intimado para fazê-lo, determino o cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC, ao tempo em que extingo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, nos termos da jurisprudência desta Corte.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 02 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 10:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL) Processo 0752347-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Clarice dos Santos Aquino - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - DECISÃO Mantenho a decisão de fls. 165, por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas iniciais para o devido prosseguimento do feito, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação da tutela.
Maceió, 20 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
21/03/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 15:53
Decisão Proferida
-
11/02/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL) Processo 0752347-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Clarice dos Santos Aquino - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Considerando a documentação juntada aos autos, concluo que a parte autora não preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Contudo, concedo o parcelamento em até 03 (três) vezes.
Caberá a parte autora comunicar-se com a Contadoria Judicial para a elaboração dos boletos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas iniciais para o devido prosseguimento do feito, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação da tutela.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
15/01/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 17:52
Decisão Proferida
-
02/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 18:58
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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