TJAL - 0758302-10.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: KAROLYNE MARIA CELESTINO NOGUEIRA (OAB 16935/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS (OAB 6429/AL) - Processo 0758302-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTOR: B1Gustavo Antônio Gois dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:38
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 18:38
Processo Transferido entre Varas
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30/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 11:31:44, 30ª Vara Cível da Capital.
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29/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6429/AL), Karolyne Maria Celestino Nogueira (OAB 16935/AL) Processo 0758302-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Antônio Gois dos Santos - 3169 -
21/03/2025 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:35
Expedição de Carta.
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20/03/2025 12:34
Expedição de Carta.
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20/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 08:40:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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24/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 13:00
Expedição de Documentos
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20/01/2025 18:20
Processo Transferido entre Varas
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20/01/2025 18:20
Recebimento no CEJUSC
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20/01/2025 18:20
Recebimento no CEJUSC
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20/01/2025 18:20
Remessa para o CEJUSC
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20/01/2025 18:20
Recebimento no CEJUSC
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20/01/2025 18:20
Processo Transferido entre Varas
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20/01/2025 12:07
Remetidos os Autos da Distribuição
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20/01/2025 11:45
Publicado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6429/AL), Karolyne Maria Celestino Nogueira (OAB 16935/AL) Processo 0758302-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Antônio Gois dos Santos - Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de trazer aos autos os instrumentos contratuais pactuados com a autora, o que poderá ser feito no prazo para a resposta.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Por fim, ao cartório, retifique a classe processual para Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (cód. 15217).
Providências de praxe.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 12:30
Conclusos
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10/12/2024 17:00
Juntada de Documento
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10/12/2024 11:44
Publicado
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09/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:41
Conclusos
-
02/12/2024 12:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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