TJAL - 0753420-39.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: ADEMAR RUFINO DA SILVA SOBRINHO (OAB 61202/DF), ADV: ELLEN NATALY PEREIRA DOS SANTOS (OAB 13890/SE), ADV: ELLEN NATALY PEREIRA DOS SANTOS (OAB 13890/SE), ADV: ELLEN NATALY PEREIRA DOS SANTOS (OAB 13890/SE), ADV: ROMENIA FERREIRA MARQUES (OAB 78448/DF) - Processo 0753420-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - AUTORA: B1Maria Bertina Lourenço da SilvaB0 - RÉU: B1Kandango Transportes e Turismo Ltda - Epp (Catedral Turismo)B0 - B1Viação Catedral LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            26/08/2025 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 15:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/07/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação ADV: ELLEN NATALY PEREIRA DOS SANTOS (OAB 13890/SE), ADV: ELLEN NATALY PEREIRA DOS SANTOS (OAB 13890/SE), ADV: ELLEN NATALY PEREIRA DOS SANTOS (OAB 13890/SE), ADV: ADEMAR RUFINO DA SILVA SOBRINHO (OAB 61202/DF) - Processo 0753420-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - AUTORA: B1Maria Bertina Lourenço da SilvaB0 - RÉU: B1Kandango Transportes e Turismo Ltda - Epp (Catedral Turismo)B0 - B1Viação Catedral LtdaB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta REJEITO o pedido de decretação da revelia da ré KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, pelos fundamentos acima expostos.
 
 DEFIRO a juntada dos documentos de fls. 83-104, apresentados pela ré.
 
 HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora à fls. 75-76 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, exclusivamente em relação à ré VIAÇÃO CATEDRAL LTDA.
 
 Determino o prosseguimento do feito apenas em face da ré KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
 
 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
 
 Fica a ré KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, por meio de seu advogado constituído à fl. 118, intimada, através da publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, § 2º, do CPC.
 
 Havendo resposta, com a alegação de preliminar(es) e/ou juntada de documento(s), abra-se vista ao autor para, em quinze dias, manifestar-se a respeito da peça de defesa.
 
 Ainda que a réplica não venha acompanhada de fatos novos e/ou documentos, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas ou designação de instrução, devendo justificar sua eventual necessidade.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/07/2025 19:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/07/2025 18:23 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            11/03/2025 10:25 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2025 15:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/02/2025 10:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/12/2024 11:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/12/2024 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/12/2024 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 07:30 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            31/10/2024 08:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/10/2024 10:56 Expedição de Carta. 
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                                            15/10/2024 10:55 Expedição de Carta. 
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                                            02/10/2024 08:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/10/2024 11:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/09/2024 19:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/09/2024 18:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2024 07:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/07/2024 07:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/06/2024 14:36 Expedição de Carta. 
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                                            25/06/2024 14:36 Expedição de Carta. 
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                                            13/06/2024 11:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/06/2024 21:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/06/2024 18:01 Decisão Proferida 
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                                            06/02/2024 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2024 06:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/12/2023 10:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/12/2023 13:35 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/12/2023 12:59 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/12/2023 19:40 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2023 19:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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