TJAL - 0728088-41.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 21:56 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            14/08/2025 07:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação ADV: ROBERTA MARIA C DE CARVALHO GOMES (OAB 7749/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: FERNANDO MAXIMINO CRUZ LESSA (OAB 11333/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: LUCAS GABRIEL DE ARAÚJO (OAB 14387/AL) - Processo 0728088-41.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Jose Wilson de OliveiraB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
 
 Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
 
 Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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                                            13/08/2025 19:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/08/2025 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2025 10:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2025 09:11 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/07/2025 03:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação ADV: FERNANDO MAXIMINO CRUZ LESSA (OAB 11333/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: ROBERTA MARIA C DE CARVALHO GOMES (OAB 7749/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: LUCAS GABRIEL DE ARAÚJO (OAB 14387/AL) - Processo 0728088-41.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Jose Wilson de OliveiraB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo os efeitos do decisum de pgs. 45/48 e, no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados na inicial para: A) declarar inexistentes os débitos discriminados na peça pórtico e indevidas as cobranças a eles referentes, devendo o Réu, por consectário lógico, abster-se ou caso já tenha lançado, de proceder a imediata retirada do nome do Autor de órgãos de proteção/restrição ao crédito, em decorrência dos débitos/contratos alhures mencionados, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos moldes do art. 537, do aludido Diploma Processual Civil; e B) condenar o Réu a compensar o Autor, a título de danos morais na importância R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo essa ser corrigida monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, a contar da data de publicação da sentença (Súmula 362, do STJ), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir da data da citação, tendo em vista trata-se de responsabilidade contratual.
 
 Por fim, condeno o Réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
 
 Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió,14 de julho de 2025.
 
 Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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                                            15/07/2025 18:59 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/07/2025 17:07 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/05/2024 22:14 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2024 11:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/02/2024 14:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/02/2024 10:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/02/2024 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/02/2024 11:18 Despacho de Mero Expediente 
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                                            05/07/2023 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2023 10:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2023 17:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/05/2023 09:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/05/2023 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/05/2023 13:59 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            02/03/2023 18:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/02/2023 09:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/02/2023 19:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/02/2023 17:33 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/04/2022 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2022 08:28 Processo Transferido entre Varas 
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                                            01/04/2022 08:28 Processo Transferido entre Varas 
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                                            29/03/2022 16:37 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            29/03/2022 16:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/03/2022 17:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/03/2022 10:33 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/03/2022 10:33:50, 1ª Vara Cível da Capital. 
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                                            24/02/2022 22:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/02/2022 10:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/12/2021 09:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/12/2021 20:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/12/2021 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2021 10:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/11/2021 17:42 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/11/2021 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2021 11:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/11/2021 09:13 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2022 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL. 
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                                            10/11/2021 16:17 Processo Transferido entre Varas 
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                                            10/11/2021 16:16 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            10/11/2021 16:16 Processo Transferido entre Varas 
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                                            10/11/2021 14:33 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            10/11/2021 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2021 18:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/11/2021 17:05 Juntada de Mandado 
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                                            04/11/2021 17:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/11/2021 16:14 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            27/10/2021 16:06 Expedição de Mandado. 
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                                            14/10/2021 09:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/10/2021 17:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/10/2021 16:53 Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/10/2021 17:11 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2021 17:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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