TJAL - 0700678-19.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ADV: JOÃO PEDRO CANUTO DE ALMEIDA (OAB 14705/AL) - Processo 0700678-19.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Paulo Henrique Marques CostaB0 - RÉU: B1Sem Parar Sociedade de Credito Direto S.a.B0 - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
- 
                                            23/08/2025 09:27 Homologada a Transação 
- 
                                            12/08/2025 09:44 Conclusos para julgamento 
- 
                                            12/08/2025 09:43 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            12/08/2025 09:10 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 09:10:42, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios. 
- 
                                            12/08/2025 08:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/08/2025 22:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/08/2025 22:10 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/08/2025 16:14 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            21/07/2025 03:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            21/07/2025 00:00 Intimação ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ADV: JOÃO PEDRO CANUTO DE ALMEIDA (OAB 14705/AL) - Processo 0700678-19.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Paulo Henrique Marques CostaB0 - RÉU: B1Sem Parar Sociedade de Credito Direto S.a.B0 - Diante do exposto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova, ante a desnecessidade de tal medida, mantendo o modelo do art. 373 do Código de Processo Civil.
 
 Ademais, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no art. 300, do CPC.
- 
                                            18/07/2025 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            18/07/2025 15:48 Decisão Proferida 
- 
                                            17/07/2025 13:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/07/2025 11:46 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            16/07/2025 16:43 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            16/07/2025 03:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            16/07/2025 00:00 Intimação ADV: JOÃO PEDRO CANUTO DE ALMEIDA (OAB 14705/AL) - Processo 0700678-19.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Paulo Henrique Marques CostaB0 - Assim sendo, intime-se o demandante, por meio de seu Advogado constituído, via DJe, para que emende a inicial, acostando, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado e em seu nome ou outro documento comprobatório de que de fato reside no endereço declinado na exordial (inexiste nos autos sequer declaração de residência), vez que o apresentado à fl. 14 está em nome de terceiro estranho à lide.
- 
                                            15/07/2025 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            15/07/2025 14:04 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            08/07/2025 13:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/07/2025 13:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/07/2025 11:43 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios. 
- 
                                            08/07/2025 11:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740312-40.2023.8.02.0001
Agencia de Fomento de Alagoas S/A
L M dos S Ferreira Come Bem
Advogado: Livia Pinto Silveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2023 15:45
Processo nº 0710313-42.2023.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Lima e Nascimento com e Servicos LTDA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2023 10:20
Processo nº 0708884-40.2023.8.02.0001
Banco C6 S.A.
Marcelo Batista da Silva
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/03/2023 09:25
Processo nº 0700728-45.2025.8.02.0146
Jessica Heloisa da Conceicao Serafim
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Fatima Rafaelly da Silva Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2025 16:57
Processo nº 0700709-39.2025.8.02.0146
Duo Hospitalar LTDA
Nicacia Araujo de Santana
Advogado: Livia Maria de Mendonca Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2025 16:51