TJAL - 0735379-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB 12234/MA), ADV: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB 257666/RJ), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0735379-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Verônica Sabino da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado.
Intimem-se.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 16:05
Apensado ao processo
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18/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB 12234/MA), ADV: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB 257666/RJ) - Processo 0735379-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Verônica Sabino da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) acolher, parcialmente, a prescrição atinente aos descontos anteriores aos 05 anos que antecederam o ajuizamento da demanda, bem como quanto aqueles valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora, antes de 25/07/2019, os quais não poderão ser restituídos e nem compensados, nos moldes do entendimento firmado pela Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; c) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, a partir de 26/07/2019, em observância à prescrição quinquenal na restituição, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. d) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
09/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Waires Talmon Costa Junior (OAB 257666/RJ), WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB 12234/MA) Processo 0735379-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Verônica Sabino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 766. -
29/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Waires Talmon Costa Junior (OAB 257666/RJ), WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB 12234/MA) Processo 0735379-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Verônica Sabino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
13/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:44
INCONSISTENTE
-
13/01/2025 16:44
INCONSISTENTE
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13/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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24/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 17:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/09/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 15:48
INCONSISTENTE
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03/09/2024 15:48
Recebidos os autos.
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03/09/2024 15:48
Recebidos os autos.
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03/09/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/09/2024 15:48
Recebidos os autos.
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03/09/2024 15:48
INCONSISTENTE
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03/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/08/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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