TJAL - 0735558-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:09
Transitado em Julgado
-
25/08/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA THAIZE LIMA GALDINO (OAB 11800B/AL) - Processo 0735558-84.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Cristiane de Souza RochaB0 - SENTENÇA Trata-se de Ação de Ação de Interdição com pedido liminar de curatela provisória, na qual, determinada a apresentação de emenda à inicial, às fls. 23, a Autora requereu a respectiva desistência do feito sem resolução de seu mérito, pelos motivos ali expostos.
Diante do exposto, homologo por sentença o pedido do autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pelo que, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sem custas.
Deferida a Justiça Gratuita.
Cancele-se a audiência designada.
Após às cautelas legais, arquive-se, ficando dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,08 de agosto de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
13/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 07:50
Extinto o processo por desistência
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01/08/2025 21:25
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA THAIZE LIMA GALDINO (OAB 11800B/AL) - Processo 0735558-84.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Cristiane de Souza RochaB0 - DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos telefone celular das partes, com whatsapp e certidão de casamento ou nascimento da requerida, informando o estado civil da mesma.
No mesmo prazo deverá ser juntada a Guia de Recolhimento judicial e o comprovante de renda da parte autora, para análise do pedido de assistência gratuita.
Também deverá ser juntado laudo médico, respondendo os quesitos do Juízo, que seguem em anexo.
Por fim, deverá ser juntada documentação pessoal e termo de concordância dos demais legitimados, incluindo esposo e filhos.
Designo, de logo, audiência de entrevista presencial para o dia 10 de setembro de 2025, às 12:00 horas, na sala 02 desta unidade judiciária, devendo a autora comparecer acompanhada da requerida para ser ouvida por este Juízo, ou requerer audiência virtual em caso de impossibilidade de comparecimento.
Deverá, ainda, a parte autora esclarecer se a requerida já se encontra nesta Comarca, considerando-se o lapso de tempo entre a propositura da inicial e sua redistribuição para esta unidade.
Esclarecendo que em não sendo realizada a emenda, a audiência será cancelada e o feito extinto.
Maceió , 23 de julho de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito QUESITOS - PROCESSO DE CURATELA -
23/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 08:53
Decisão Proferida
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 12:45
Redistribuição de Processo - Saída
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18/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA THAIZE LIMA GALDINO (OAB 11800B/AL) - Processo 0735558-84.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Cristiane de Souza RochaB0 - Isto posto, remetam-se os autos, via distribuição, para uma das Varas de Família da Capital.
Anotações de estilo.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
17/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:34
Declarada incompetência
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17/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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