TJAL - 0731671-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 9386/AL), ADV: WAGNER DE MAGALHÃES LEITE (OAB 12189/AL) - Processo 0731671-92.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Jose Thadeu Maciel Marques LuzB0 - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com fundamento nos artigos 294 e 562, do CPC/15, c/c o art. 1.210 do Código Civil, atentando ainda ao que preceitua o art. 4º da Lei Estadual nº 6.895/2007, e DETERMINO A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias, do imóvel descrito na exordial.
Não sendo realizada a desocupação de forma voluntária, expeça-se o competente Mandado de Reintegração, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a utilizar o apoio da Polícia Militar.
Cumprido o mesmo, proceda-se com a entrega do bem à parte autora, lavrando o competente auto de reintegração.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar na citação que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração atualizada e devidamente assinada, conferindo a seu advogado poderes de representação.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 08:54
Decisão Proferida
-
21/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 14:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 9386/AL), ADV: WAGNER DE MAGALHÃES LEITE (OAB 12189/AL) - Processo 0731671-92.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Jose Thadeu Maciel Marques LuzB0 - DESPACHO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, a qual foi distribuída equivocadamente para este Juízo.
Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos, via Distribuição, ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
17/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 18:14
Despacho de Mero Expediente
-
27/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700093-71.2014.8.02.0042
Maria Santana de Souza Santos
Casa de Saude e Maternidade de Coruripe
Advogado: Luiz Felipe Coutinho de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2014 08:46
Processo nº 0701455-30.2022.8.02.0042
Deivison Cavalcante Pedroza
Maria do Carmo de Araujo Lessa
Advogado: Kellper Jairo Alves de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 13:35
Processo nº 0700235-08.2025.8.02.0069
Banco Gmac S/A
Lidiane de Lima Silva
Advogado: Fernanda Person Motta Bacarissa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 16:40
Processo nº 0733744-37.2025.8.02.0001
Maria Lucia Silva Santos
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Henriqueta Ilya Alencar Ferreira Cavalca...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 16:12
Processo nº 0701313-74.2023.8.02.0047
Consorcio Nacional Honda LTDA
Rosenir dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2023 15:05