TJAL - 0700868-97.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA SANDRA DE ALMEIDA CORREIA (OAB 12434/AL) - Processo 0700868-97.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - AUTOR: B1Sindicato dos Odontologistas No Estado de AlagoasB0 - Diante do exposto, e sem mais delongas, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pleiteada, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas, nos termos do art. 90, do CPC.
Sem honorários, por não ter havido citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 12:23
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA SANDRA DE ALMEIDA CORREIA (OAB 12434/AL) Processo 0700868-97.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Odontologistas No Estado de Alagoas - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte Autora EMENDE a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1.
QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA: Comprovar a representatividade sindical sobre odontologistas servidores do Município de Delmiro Gouveia, mediante: Ampliação da base territorial sindical que alcance o referido município; OU Demonstração de autorização específica dos odontologistas locais; OU Substituição do polo ativo por sindicato com representatividade adequada. 2.
QUANTO À REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: i) Apresentar ata da assembleia geral que autorizou especificamente o ajuizamento desta ação civil pública; ii) Apresentar procuração específica para esta causa, com poderes expressos para ações coletivas. 3.
QUANTO AO VALOR DA CAUSA: Recalcular o valor da causa considerando o benefício econômico total pretendido; Anexar nova guia de custas processuais; 4.
QUANTO AO PEDIDO DE GRATUIDADE.
Considerando que o art. 18 da Lei nº 7.347/85 não se aplica automaticamente a todas as ações coletivas, sendo necessária análise específica da legitimidade e adequação da demanda, determino que a parte realize os ajustes sinalizados acima e anexe aos autos documentos que comprovem fazer jus ao benefício legal; ADVIRTO a parte autora de que o descumprimento desta determinação no prazo fixado implicará indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC; Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/06/2025 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 18:55
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 20:34
Conclusos para despacho
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03/06/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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