TJAL - 0734974-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152151/RJ), ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) - Processo 0734974-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Sergio Deholanda CavalcantiB0 - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:56
Decisão Proferida
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11/08/2025 21:18
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) - Processo 0734974-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Sergio Deholanda CavalcantiB0 - Emende-se a petição inicial a fim de: a) trazer aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos; e b) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, documento indispensável à propositura da demanda e à análise do pedido de assistência judiciária gratuita.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:02
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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