TJAL - 0732162-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0732162-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - AUTOR: B1Ricardo Adriano Santos de MeloB0 - Ante o exposto: A) DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
B) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada incidental, por ausência de demonstração da probabilidade do direito, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Considerando tratar-se de relação de consumo e a vulnerabilidade da parte autora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, determino que as rés juntem, até a apresentação da contestação, o contrato firmado com o autor e os demais elementos que demonstrem a natureza da operação, os prazos de entrega, as condições de contemplação, a publicidade da oferta e a ciência expressa do consumidor quanto às regras do consórcio.
Por fim, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré, bem como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, ressaltando-se que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (Art. 335, inciso I, do CPC).
Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (Art. 334, § 8º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 14:12
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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