TJAL - 0700438-56.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) - Processo 0700438-56.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Damião CaldeiraB0 - RÉU: B1Companhia de Arrendamento Mercantil Rci BrasilB0 - I.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade.
II.
Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
III.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/08/2025 23:17
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) - Processo 0700438-56.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Damião CaldeiraB0 - RÉU: B1Companhia de Arrendamento Mercantil Rci BrasilB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
14/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2025 22:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 0700438-56.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Damião Caldeira - Inicialmente, a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, no seguinte ponto: determino que o banco réu apresente contrato válido que ensejaram as cobranças na conta bancária da parte autora, considerando a sua hipossuficiência técnica, quando comparado com a parte requerida.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
De outro lado, a parte autora declarou expressamente que não tem interesse na referida audiência.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar e em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
23/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2025 23:41
Decisão Proferida
-
22/05/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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