TJAL - 0806198-18.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:00
devolvido o
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22/08/2025 19:00
devolvido o
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22/08/2025 19:00
devolvido o
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22/08/2025 19:00
devolvido o
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22/08/2025 19:00
devolvido o
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22/08/2025 19:00
devolvido o
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22/08/2025 19:00
devolvido o
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22/08/2025 19:00
devolvido o
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22/08/2025 19:00
devolvido o
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22/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 09:50
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806198-18.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Junqueiro - Agravante: Edmundo Leite Catunda Júnior - Agravado: Marcio Augusto de Almeida - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento.
Em que pese pendente de apreciação, sobreveio o acórdão no Agravo de Instrumento, exaurindo, portanto, a atuação nesta instância recursal.
Resta caracterizado, no caso, a ausência de interesse de agir, conforme ensina Cássio Scarpinella Bueno: O interesse de agir [...] representa a necessidade de requerer, ao Estado-juiz, a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção de uma posição de vantagem (a doutrina costuma se referir a esta vantagem como utilidade) que, de outro modo, não seria possível alcançar.
O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio ''necessidade'' e ''utilidade''.
Necessidade de atuação jurisdicional em prol da obtenção de um dada utilidade.
Assim, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo Interno, por força da superveniência do julgamento do Agravo de Instrumento, e, de consequência, NÃO O CONHEÇO, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e arquive-se de imediato.
Maceió, 30 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB: 11482/AL) - Dayana da Rocha Wanderley (OAB: 19006/AL) - Ronny Silva Ferreira (OAB: 19980/AL) -
30/07/2025 14:54
Acórdãocadastrado
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30/07/2025 14:00
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/07/2025 14:00
Conhecido o recurso de
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30/07/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 09:35
Processo Julgado
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30/07/2025 06:49
Ciente
-
30/07/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806198-18.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Junqueiro - Agravante: Edmundo Leite Catunda Júnior - Agravado: Marcio Augusto de Almeida - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB: 11482/AL) -
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 08:22
Ato Publicado
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806198-18.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Junqueiro - Agravante: Edmundo Leite Catunda Júnior - Agravado: Marcio Augusto de Almeida - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB: 11482/AL) -
17/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:55
Incluído em pauta para 17/07/2025 14:55:25 local.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 07:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 09:24
Certidão sem Prazo
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10/07/2025 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 08:59
Ciente
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10/07/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 08:03
Incidente Cadastrado
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
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05/06/2025 10:03
Certidão sem Prazo
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05/06/2025 10:02
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/06/2025 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 10:00
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/06/2025 08:42
Ato Publicado
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04/06/2025 19:59
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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30/05/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:35
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 18:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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