TJAL - 0731757-97.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:44
Acórdãocadastrado
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20/08/2025 12:19
Vista / Intimação à PGJ
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20/08/2025 09:12
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0731757-97.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Washington Rafael Domingos da Silva - Embargada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, DEIXAR DE ACOLHÊ-LO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU E, NO MÉRITO, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO OUTRORA INTERPOSTA, REFORMANDO A SENTENÇA A FIM DE JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL PARA: I) DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA; II) DETERMINAR QUE, APÓS O RECÁLCULO DO CONTRATO, A PARTIR DOS NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS, O VALOR EXCEDENTE PAGO INDEVIDAMENTE, DEVE SER RESTITUÍDO DE FORMA SIMPLES, COM INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS NA FORMA ANTERIORMENTE DISPOSTA, PERMITINDO-SE A COMPENSAÇÃO COM OS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS PELA PARTE CONSUMIDORA; III) RECONHECER A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, NOS TERMOS DO TEMA REPETITIVO 972 DO STJ.
ADEMAIS, CONSIDERANDO A OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, COM O PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO DA PARTE CONSUMIDORA, DETERMINOU-SE A DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS, NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA A PARTE RÉ E 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA A PARTE AUTORA, OBSERVADO O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE APELANTE.
QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, AMBAS AS PARTES FORAM CONDENADAS AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, FICANDO, CONTUDO, A COBRANÇA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE PARA A PARTE AUTORA, VISTO QUE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º DO CPC.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ACÓRDÃO EMBARGADO SE MANIFESTOU DE MANEIRA SUFICIENTEMENTE CLARA, COERENTE E ÍNTEGRA QUANTO À DISCUSSÃO TRAZIDA AO CONHECIMENTO DESTA CORTE, DEMONSTRANDO EXPRESSAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDEU POR RECONHECER A OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E, PORTANTO, A NECESSIDADE DE DIVISÃO DA RESPONSABILIDADE DE AMBAS AS PARTES PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU TODOS OS ARGUMENTOS RELEVANTES, ESPECIALMENTE AQUELES MENCIONADOS NO PRESENTE RECURSO.
MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RECORRENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. _________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 1.022 E ART. 1.025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NA RCL 3.487/DF, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, J. 08.11.2017; STJ, EDCL NO MS N. 21315/DF, REL.
MIN.
DIVA MALERBI - CONVOCADA, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 08.06.2016.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 10715A/AL) -
19/08/2025 17:18
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 17:09
Ato Publicado
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14/08/2025 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731757-97.2024.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Embargado: Washington Rafael Domingos da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
13/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:54
Incluído em pauta para 13/08/2025 13:54:07 local.
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13/08/2025 12:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 11:27
Cadastro de Incidente Finalizado
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731757-97.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Washington Rafael Domingos da Silva - Apelada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 08:19
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731757-97.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Washington Rafael Domingos da Silva - Apelada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
17/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:59
Incluído em pauta para 17/07/2025 14:59:53 local.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 07:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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18/06/2025 21:20
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 21:20
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 21:20
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 21:15
Registrado para Retificada a autuação
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18/06/2025 21:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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